Ficou com limitações físicas
Perdeu parte dos movimentos, da força ou da mobilidade depois do acidente.

Você pode ter direito ao auxílio-acidente, mesmo que já tenha voltado a trabalhar.
É um benefício indenizatório do INSS para quem sofreu um acidente e ficou com uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual. Você não precisa estar afastado: é possível receber junto com o salário.
Perdeu parte dos movimentos, da força ou da mobilidade depois do acidente.
Mesmo após o tratamento, não recuperou totalmente a capacidade física.
Continua trabalhando, mas tarefas que eram simples ficaram difíceis.
Já pediu o auxílio-acidente ao INSS e recebeu uma resposta negativa.
Avaliações feitas por clientes no Google.
Cada caso é diferente. Avaliações de outras pessoas não garantem resultado semelhante.
O que importa não é só o tipo de acidente ou de lesão, e sim se ficou uma sequela permanente que reduziu sua capacidade para o trabalho que você fazia.
Quando deixam limitação de movimento ou de força.
Quando comprometem a mobilidade ou dificultam esforços físicos.
Quando prejudicam movimentos, firmeza ou a capacidade de segurar objetos.
Quando dificultam caminhar ou ficar em pé no trabalho.
Quando deixam limitações permanentes que afetam o trabalho habitual.
Quando reduzem a mobilidade ou dificultam levantar os braços.
Uma fratura, cirurgia ou diagnóstico, por si só, não garante o direito. É preciso demonstrar a sequela e como ela afeta a sua atividade profissional.
Além de comprovar a sequela e a redução da capacidade para o trabalho, é preciso verificar a sua situação no INSS na época do acidente.
Uma negativa não significa, necessariamente, que você não tem direito. Vale entender o motivo e ver se as sequelas, os laudos e o impacto no seu trabalho foram bem analisados.
Para saber se o seu caso se encaixa no auxílio-acidente.
Laudos, exames e o seu histórico de contribuições no INSS.
Pontos que o INSS pode não ter considerado no seu pedido.
Os caminhos administrativos ou judiciais possíveis no seu caso.
Cada caso exige uma estratégia própria. O primeiro passo é entender o que aconteceu no seu.
Conversar sobre meu benefício negadoAdvogados preparados para orientar você em questões previdenciárias, com atendimento online em todo o Brasil.

Advogado · OAB/MG 147.185
Pós-graduado e especialista em questões securitárias (seguros privados).

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Pós-graduada e especialista em Direito Civil e Trabalhista.

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Respostas para as perguntas mais comuns sobre o benefício do INSS.
Fale com um advogadoÉ um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para o trabalho habitual.
Sim. O auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário, pois não exige afastamento do trabalho. O benefício tem caráter indenizatório.
É possível. O acidente não precisa ter acontecido no trabalho. O importante é verificar se ficaram sequelas permanentes que reduziram sua capacidade profissional e se os demais requisitos estão presentes.
Sim. É possível verificar os motivos da negativa e avaliar se cabe recurso administrativo ou ação judicial. A documentação médica e a análise da sua atividade profissional são importantes nesse processo.
Em regra, o valor corresponde a 50% do salário de benefício usado no cálculo previdenciário, observadas as regras aplicáveis ao caso.
Documentos pessoais, carteira de trabalho, exames, laudos, relatórios médicos e documentos sobre o acidente podem ajudar a comprovar o direito. A equipe orienta sobre o que será necessário.
Não ter recebido antes não afasta automaticamente o direito. É preciso analisar a situação no INSS, a data do acidente e os demais requisitos legais.
Depende do caminho: análise do INSS ou processo judicial. Não existe um prazo único para todos os casos.
Você pode ter direito ao auxílio-acidente mesmo que já tenha voltado a trabalhar. Converse com a equipe, explique o que aconteceu e entenda as possibilidades para o seu caso.
Av. Coronel Prates, 348, loja 9B
Ed. Athenas, Montes Claros–MG
Segunda a sexta, das 08h às 18h.
Conte pelo WhatsApp como foi o acidente, quais sequelas ficaram e se já fez algum pedido ao INSS.