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Auxilio -Doença negado o que fazer?

Auxilio -Doença negado o que fazer?

Se você teve o seu Auxílio-Doença negado você tem algumas maneiras de reverter isso a seu favor. 

Vou  mostrar para você três caminhos a seguir:

Recurso Administrativo

O segurado tem 30 dias para   entrar com o Recurso administrativo. Para isso, deve preencher um formulário fornecido pelo INSS onde vai explicar as razões e fundamentar a sua discordância a essa negativa e anexar a este documento laudos, exames e atestados atualizados. 

A nova solicitação deve ser feita para a mesma agência do INSS . Para dar entrada a esse pedido é preciso agendar pela central 135. O processo será encaminhado à Junta de Recurso do Conselhos de Recursos da Previdência Social – CRPS. 

Outro meio também é requerer um novo beneficio.

Requerer um novo benefício

Você tem que esperar 30 dias para requerer um novo benefício. Deve ligar no 135. E depois disso será avaliado por uma junta médica. As chances de passar pelo mesmo perito que negou anteriormente o seu pedido é grande.E ao requerer um novo benefício poderá não receber os pagamentos em atraso.

Processo Judicial

O terceiro caminho é pelo processo judicial. Neste caso, o advogado entra com uma petição judicial para que o juiz reconheça o direito e condene o INSS. O advogado possui subsídios técnicos e jurídicos para fundamentar com consistência o requerimento do recurso e sustenta o motivo pelo qual  o INSS deve modificar aquela decisão e fazer a concessão.

Na maioria das vezes, esse recurso tem um prazo entre a  interposição e o julgamento final, o que pode durar um longo período. Mas durante esse processo o advogado pode pedir ao juiz a tutela antecipada, conhecida como liminar, em que o advogado vai mostrar ao juiz por meio de documentos comprobatórios que  o segurado não tem como se sustentar até o fim do processo, então, nesse caso o juiz, pode autorizar que o segurado aguarde recebendo antecipadamente o benefício até o fim do processo.

Mas, para receber isso, a pessoa tem que continuar o tratamento, e ter em sua posse os exames antigos e novos, pois se tiver que comparecer numa perícia judicial deve estar com todos os documentos em dia para que o INSS pague todos os benefícios19.

Nessa perícia judicial, o segurado pode levar um médico para acompanhá-lo. O juiz vai julgar também conforme o laudo complementar do seu médico, então a chance de obter êxito é grande.

E é importante frisar, que o advogado irá entrar com toda a documentação necessária, estará atento aos prazos e fará de tudo para garantir os direitos do segurado.

Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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