Paralisias Incapacitantes: AVC, acidentes em geral e esclerose múltipla dão direito à Aposentadoria por Invalidez
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As cardiopatias consideradas graves são as que colocam em risco a vida das pessoas e limitam, progressivamente, a capacidade física e funcional do coração.
São consideradas cardiopatias graves: cardiopatia isquêmica; cardiopatia hipertensiva; miocardiopatia; arritmia cardíaca; “cor pulmonale” crônico; cardiopatia congênita; e valvopatia.
As cardiopatias graves estão no rol das doenças que dão direito à Aposentadoria por invalidez. O segurado precisa ser considerado inapto para exercer qualquer atividade laborativa. Essa doença dispensa o segurado do regime geral de previdência a cumprir a carência normalmente exigida para a concessão da aposentadoria.
E, caso o trabalhador exija cuidados de outra pessoa, o valor dessa aposentadoria pode aumentar em 25%.
Para a obtenção do Auxílio – doença
Pessoas com cardiopatias mais leves e que podem fazer o tratamento e tem chances de melhora, tem o direito ao auxílio doença, cujo benefício é válido a quem tem ao menos 12 meses de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). É preciso ainda estar contribuindo no momento em que a doença foi diagnosticada. O auxílio é concedido sempre após uma perícia médica feita pela Previdência Social.
Para obtenção da Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado precisa ser considerado inapto para exercer qualquer atividade laborativa. Essa doença dispensa o segurado do regime geral de previdência a cumprir a carência normalmente exigida para a concessão da aposentadoria. E, caso o trabalhador exija cuidados de outra pessoa, o valor dessa aposentadoria pode aumentar em 25%.
O segurado deverá passar por uma perícia médica do INSS e deve apresentar todos os exames, laudos médicos completos, e se for comprovado sua incapacidade permanente, o INSS pode determinar a conversão para a aposentadoria por invalidez.
Os requisitos básicos no geral são:
-O portador da doença terá direito ao benefício sem precisar ter 12 meses de contribuição desde que esteja na qualidade de segurado.
– Comprovar a doença por meio da perícia do INSS.
Os principais documentos que devem ser apresentados pelo segurado no momento da perícia, sempre que possível, são:
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Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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