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Doença de Parkinson dá direito a quais benefícios previdenciários

Doença de Parkinson dá direito a quais benefícios previdenciários

A doença de Parkinson, também chamada Mal de Parkinson, tem como característica a diminuição no cérebro de um neurotransmissor denominado dopamina, responsável pelo bom funcionamento do corpo, transporte de impulsos nervosos, facilita os comandos emitidos pelo cérebro a outras partes do corpo.

Essa doença é mais comum em idosos, é degenerativa, sem cura e muito desgastante.

 Essa doença pode tornar a pessoa inválida, pode afetar as habilidades motoras das pessoas com tremores involuntários, depressão, apatia, dor  muscular, rigidez, tornando-a dependente de outras pessoas para o desenvolvimento de várias atividades.

Auxílio-Doença ou Aposentadoria Por Invalidez

A doença de Parkinson pode dá direito ao auxílio-doença que é o auxílio por incapacidade temporária, ou por aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente.

 A concessão da aposentadoria permanente vai depender de fatores como: gravidade, o estágio da doença e as consequências que ela gera para o exercício da atividade de trabalho e deve ser comprovada com exames ao médico perito.

O mal de Parkinson conforme disposto no artigo Art. 151 da Lei 8.213/91 dispensa o segurado do regime geral de previdência a cumprir a carência (pagamento de 12 meses ao INSS) normalmente exigida para a concessão da aposentadoria.

Adicional de 25%

Se for comprovado pela perícia médica, mediante laudos, exames de que o doente de mal de Parkinson precisa de um acompanhante para ajudá-lo durante a sua doença, ele ganhará um adicional de 25% que será incorporado em sua aposentadoria.

Outros benefícios:

A pessoa com mal de Parkinson tem direito ao saque do FGTS;

Saque do PIS;

Quitação de financiamento;

Isenção ou redução de impostos.

Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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