Esquizofrenia, INSS e BPC/LOAS: Direitos e Benefícios para Pessoas com Transtornos Mentais
A esquizofrenia é um transtorno mental sério que afeta milhões de pessoas em todo o mundo. Caracteriza-se por…
Se você já cumpriu todos os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019, data que entrou em vigor a Reforma da Previdência, mesmo que você não tenha pedido benefício, pode ficar tranqüilo, pois as mudanças da Reforma não vão afetar sua aposentadoria, pois você já tem o seu direito adquirido.
Agora, se você não tem direito adquirido,deve aproveitar agora em 2021 para se aposentar, ano em que as regras estão menos rígidas que 2022.
Veja as regras de transição para se aposentar ainda em 2021
Tempo de contribuição + idade mínima
Tempo de e contribuição de 35 anos para homens e de 30 para as mulheres.O que muda aqui é a idade mínima.
Aposentadoria por idade para mulheres
Os homens continuam a poder se aposentar nessa modalidade ao comprovar 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para as mulheres, porém,os requisitos para se aposentar por idade é de 62 anos mais 15 anos de contribuição.
Idade mínima necessária para a mulher se aposentar na regra de transição:
Sistema de pontos
Pedágio de 50% (aposentados do INSS)
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Por exemplo: se faltar dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o direito. Essa regra prevê aplicação do fator previdenciário, que é uma fórmula matemática que envolve três fatores: idade, expectativa e o tempo de contribuição.
Pedágio de 100% (para aposentados do INSS e servidores)
Tanto os trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a reforma entrar em vigor.
Ex: um trabalhador que já tiver a idade mínima, mas tiver 32 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.
Fonte: Portal R7
Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

A esquizofrenia é um transtorno mental sério que afeta milhões de pessoas em todo o mundo. Caracteriza-se por…

o que é a esquizofrenia? A esquizofrenia é um transtorno mental grave que pode comprometer a capacidade da pessoa para…

Com as recentes mudanças nas regras de aposentadoria, os professores, uma das categorias mais essenciais e que…