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Veja se você pode aposentar com as regras anteriores à Reforma da Previdência

Veja se você pode aposentar com as regras anteriores à Reforma da Previdência

Se você trabalhador, completou todos os requisitos legais para se aposentar,  você tem direito adquirido, ou seja,  o seu direito está assegurado.

Desse modo, com as novas regras da Reforma da Previdência, quem já  havia completado todos os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019  pode requerer a aposentadoria  hoje, que terá direito às regras antigas.

E, mesmo que você demore a solicitar a sua aposentadoria, e  ainda que a Lei mude novamente, você não perde esse direito.

Veja agora  algumas regras e requisitos  para os segurados  que tinham completado o direito adquirido até o dia 12/11/2019 (data anterior à Reforma da Previdência):  

Aposentadoria Por Idade

  • Mulher: 60 anos de Idade + 15 anos de Contribuição
  • Homem: 65 anos de Idade + 15 anos de Contribuição

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição

Até  a data de  12/11/219 ,  antes da  Reforma da Previdência, os contribuintes do Regime Geral da Previdência Social (RGPS)  o número de contribuições eram:

  • Mulher: 30 anos de Contribuição
  • Homem: 35 anos de Contribuição

Outra regra é a de pontos :  86/96, onde além de preencher o tempo de contribuição acima, este tempo também deve ser adicionado à idade. A mulher deve marcar 86 pontos e o homem 96 pontos. A vantagem de seguir essa regra é que os fatores previdenciários podem ser evitados.

Aposentadoria Especial

Essa aposentadoria é um beneficio destinado a trabalhadores que realizam atividades nocivas para a saúde e antes da Reforma, garantiam a aposentadoria em  15, 20 ou até 25 anos de profissão. Tanto para homem ou mulher, os requisitos são:

  • 15 Anos de Contribuição – para exposição grave aos agentes nocivos;
  • 20 Anos de Contribuição – para exposição moderada aos agentes nocivos;
  • 25 Anos de Contribuição – para exposição leve aos agentes nocivos.

As regras antigas sempre são melhores?

Não, nem sempre. Há algumas situações nas quais a concessão do benefício pelo direito adquirido tem como resultados valores menores do que a opção pelas Regras de Transição, por exemplo, que pode ser mais vantajosa. Em outro momento, falaremos sobre as Regras de Transição.

O ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário, para analisar  com muito critério a regra mais adequada para o seu caso.

Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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