Esquizofrenia, INSS e BPC/LOAS: Direitos e Benefícios para Pessoas com Transtornos Mentais
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Se você trabalhador, completou todos os requisitos legais para se aposentar, você tem direito adquirido, ou seja, o seu direito está assegurado.
Desse modo, com as novas regras da Reforma da Previdência, quem já havia completado todos os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019 pode requerer a aposentadoria hoje, que terá direito às regras antigas.
E, mesmo que você demore a solicitar a sua aposentadoria, e ainda que a Lei mude novamente, você não perde esse direito.
Veja agora algumas regras e requisitos para os segurados que tinham completado o direito adquirido até o dia 12/11/2019 (data anterior à Reforma da Previdência):
Aposentadoria Por Idade
Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
Até a data de 12/11/219 , antes da Reforma da Previdência, os contribuintes do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) o número de contribuições eram:
Outra regra é a de pontos : 86/96, onde além de preencher o tempo de contribuição acima, este tempo também deve ser adicionado à idade. A mulher deve marcar 86 pontos e o homem 96 pontos. A vantagem de seguir essa regra é que os fatores previdenciários podem ser evitados.
Aposentadoria Especial
Essa aposentadoria é um beneficio destinado a trabalhadores que realizam atividades nocivas para a saúde e antes da Reforma, garantiam a aposentadoria em 15, 20 ou até 25 anos de profissão. Tanto para homem ou mulher, os requisitos são:
As regras antigas sempre são melhores?
Não, nem sempre. Há algumas situações nas quais a concessão do benefício pelo direito adquirido tem como resultados valores menores do que a opção pelas Regras de Transição, por exemplo, que pode ser mais vantajosa. Em outro momento, falaremos sobre as Regras de Transição.
O ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário, para analisar com muito critério a regra mais adequada para o seu caso.
Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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