Fornecimento de Medicamentos pelo Estado ao Cidadão
O direito à vida, assegurado como direito fundamental pelo art. 5º, caput da Constituição da República, deve ser…
Quando você adquire uma casa ou um apartamento, ou qualquer propriedade adquirida por um contrato de compra e venda e você quer regularizar a sua compra, você tem que entender primeiro: o que é o contrato de compra e venda? Ele funciona como um compromisso entre o vendedor e o comprador, nele fica registrado a intenção do primeiro em entregar a posse do imóvel para o segundo.
O comprador terá que disponibilizar a quantia correspondente ao valor do bem adquirido. Já a escritura, trata-se de um registro de cunho publico, produzido em um cartório de nota e serve para validar a compra e venda de determinado imóvel.
Os documentos necessários para a escritura: Documentos de identificação de ambas as partes, CNPJ, se pessoa jurídica, e os documentos constitutivos da empresa, comprovante de residências, caso haja cônjuges (apresentar certidão de casamento), certidão negativa de débito, comprovante de IPTU do referido bem, e a principal taxa que é o Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis – ITBI cuja taxa vai variar de acordo com o município onde está localizada o imóvel.
Após todos esses trâmites os envolvidos devem comparecer ao Tabelionato de Notas, onde será realizada a leitura da escritura pelo tabelião.
O ato será lavrado e as assinatura colhidas. É importante ressaltar que mesmo com a escritura do imovel, o novo proprietário não será considerado dono, uma vez que ela comprova a existência da transferência apenas.
O novo proprietário deverá comparecer ao cartório de registro de imóveis, com a escritura, onde a propriedade está localizada para que a mesma seja registrada.
Se não for possível fazer a escritura, por motivos como: o imóvel não possui uma matrícula no cartório, ou está irregular na prefeitura, o adquirente deverá procurar outros meios, a ação de usucapião é uma alternativa.
Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.