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Auxílio-doença: saiba como contestar perícia do INSS e ter até 3 indenizações

Auxílio-doença: saiba como contestar perícia do INSS e ter até 3 indenizações

A forma de atendimento do  auxílio-doença  mudou durante a pandemia do novo coronavírus. Agora, o segurado faz todo o processo pela internet e as perícias estão suspensas.Mas, quem não concordar com a perícia do INSS pode contestar a decisão,  ter até três indenizações ao mesmo tempo e ainda ganhar alguns direitos trabalhistas.

Durante  este período de  pandemia os trabalhadores têm conseguido prorrogar o pagamento do benefício sem passar pela perícia e o auxílio pode ser prorrogado seis vezes, de acordo com a lei, mas é preciso fazer o pedido de prorrogação no site  do Meu INSS porque as prorrogações não são automáticas.

Há muita situações  em que os segurados estão tendo o beneficio cortado, e quando o atendimento presencial voltar isso só vai aumentar. E quem é o responsável por esta conta? A empresa ou o INSS?Uma coisa é certa. O trabalhador não pode ser o prejudicado.

Quando a perícia suspende o benefício, é possível contestar no INSS e na Justiça?

Sim. É possível pedir o restabelecimento do pagamento e, se a empresa tiver alguma culpa pela incapacidade, o trabalhador pode ter direito a indenização por danos morais, materiais e até um seguro privado se houver contratação. Ainda tem o FGTS durante o afastamento e aumento da estabilidade de um mês para um ano.

Quando começar a receber?

A maioria dos trabalhadores acha que o pagamento do benefício começa no 16º dia de afastamento. Isso é só para o empregado, porque a empresa é responsável pelos primeiros 15 dias. Mas, para quem contribuir para a Previdência como desempregado (que é o segurado facultativo) ou trabalha por conta própria (MEI, autônomo, comerciante, profissional liberal por exemplo) que são os contribuintes individuais, o auxílio-doença pode ser pedido no dia seguinte. Tem muita gente perdendo dinheiro porque não sabe disso.

Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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