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Auxílio emergencial poderá ser ampliado para outras categorias de trabalhadores, mas precisa ser sancionado pelo Presidente.

Auxílio emergencial poderá ser ampliado para outras categorias de trabalhadores, mas precisa ser sancionado pelo Presidente.

O Senado Federal aprovou ontem, quarta-feira (22), a proposta que amplia para mais pessoas o direito de receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 que está sendo pago a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus. O Senado aprovou ainda a ampliação do limite de renda para beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) idosos e pessoas de baixa renda para receber 50% do salário mínimo. Para passar a valer, o projeto de lei precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, em até 15 dias.

 O PL 873/220 ESTENDE O BENEFÍCIO PARA OUTRAS CATEGORIAS DE TRABALHADORES INFORMAIS E AUTÔNOMOS, COMO: 

  • trabalhadores do transporte de passageiros regular
  • taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar
  • microempresários de vans e ônibus escolares
  • caminhoneiros
  • entregadores de aplicativo
  • professores contratados que estejam sem receber salário
  • profissionais das artes e da cultura, como artistas, autores, intérpretes, técnicos de espetáculos
  • profissionais do esporte, como atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade
  • cuidadores, babás e diaristas
  • cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e outros profissionais da beleza reconhecidos por lei.
  • empreendedores individuais de beleza, cosméticos, terapias complementares e arte-educação
  • empreendedores independentes das vendas diretas
  • agentes e guias de turismo
  • artesãos e expositores em feira de artesanato
  • ambulantes de alimentos, feirantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos, barraqueiros de praia
  • catadores de materiais recicláveis
  • vendedores de marketing multinível e porta a porta
  • beneficiários dos programas de crédito fundiário e assentados da reforma agrária
  • agricultores familiares e técnicos agrícolas
  • quilombolas e demais povos e comunidades
  • pescadores profissionais artesanais quando não receberem o seguro-defeso
  • arrendatários, extrativistas, silvicultores, seringueiros, mineiros e garimpeiros
  • beneficiários dos programas de crédito fundiário e assentados da reforma agrária
  • agricultores familiares e técnicos agrícolas
  • quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais pescadores profissionais artesanais quando não receberem o seguro-defeso
  • cooperados ou associados de cooperativa ou associação
  • ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados
  • sócios de pessoas jurídicas inativas, sem ter que apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas Fiscais

Entenda quais as emendas foram incluídas pela Câmara no Auxílio Emergencial e que foram aprovadas pelo Senado:

  • Atualmente, as mães chefes de família podem receber até R$ 1,2 mil, e agora o projeto aprovado permite que o valor seja estendido a pais solteiros que sejam o único responsável do lar e a mães adolescentes – ou seja, menores de 18 anos.
  • Podem receber o auxílio: empregados de contrato de trabalho intermitente, aqueles com renda mensal inferior a um salário mínimo, bem como aqueles empregados rurais e domésticos, ainda que tenham contrato de trabalho formalizado.
  • Proíbe que instituições financeiras responsáveis pelo pagamento efetuem descontos a pretexto de recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes dos beneficiários. Ou seja, se alguém estiver devendo ao banco, o auxílio não poderá ser automaticamente retirado para cobrir a dívida.
  • O texto estabelece que o governo não pode parar de pagar ou reduzir o valor de aposentadorias, pensões e benefícios de prestação continuada durante o período da pandemia, a não ser em caso de morte
  • Proíbe a recusa do auxílio emergencial a quem declarar não ter CPF. Os deputados previram a regularização automática dos CPFs sem cobrança bancárias.
  • A possibilidade da suspensão de pagamentos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante a pandemia. Portanto, essa medida vale somente para formados e universitários que estavam com os pagamentos em dia antes da vigência do estado de calamidade pública reconhecido por decreto de 20 de março deste ano.
Fonte: Agência Senado/UOl

Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.