CREFISA E MERCANTIL SERÃO OS BANCOS QUE IRÃO PAGAR A FOLHA DO INSS ATÉ 2029
CREFISA e MERCANTIL Assumem Pagamento da Folha do INSS até 2029 A partir de 2024, os beneficiários do Instituto…
Muitos brasileiros que vão receber o Auxílio Emergencial de R$ 600,00 estão preocupados com a possibilidade dos bancos no qual possuem contas com dívidas, descontar esse valor automaticamente.
Mas, de acordo com a Lei nº 13.998/2020§ 13 do art.2º: “ Fica vedado às instituições financeiras efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do auxílio emergencial, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário, sendo válido o mesmo critério para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário.”
Ou seja, os bancos não podem utilizar os valores do auxilio emergencial para quitar dívidas que o correntista tenha com a instituição financeira, mesmo que a conta esteja negativa, ou tenha dívidas não quitadas de cheque especial, cartão de crédito ou financiamento. Quando o valor do auxílio emergencial for depositado na conta, o banco não poderá reter esse valor, no todo ou em parte.
Os bancos criaram uma sub-conta para depositar o dinheiro em uma conta separada, que tem a mesma numeração da conta principal, a única coisa que muda é que o valor fica discriminado separadamente, quando o correntista tiver a conta negativa, por exemplo.
Se o beneficiário receber em um banco e transferir o dinheiro para outro, a instituição financeira que receber essa transferência está igualmente proibida de reter valores para pagamento de dívidas ou para cobrir algum saldo negativo.
Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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