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BPC à pessoa deficiência e ao idoso: Veja se você tem direito ao benefício

BPC à pessoa deficiência e ao idoso: Veja se você tem direito ao benefício

O benefício de prestação continuada BPC/LOAS é destinado à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que declarem não possuir meios de suprir a própria manutenção e nem de receber essa ajuda financeira por parte de sua família.

É um beneficio mais conhecido como LOAS – cuja sigla denomina a Lei Orgânica da Assistência Social- Lei n.º 8.742 de 1993, constituindo uma Política de Seguridade Social não contributiva, regulamenta e estabelece normas e critérios para organização da assistência social. A seguir, vamos conhecer o que é preciso para ter direito ao BPC.

BPC à pessoa com deficiência

No caso de BPC à pessoa com deficiência, deve comprovar a renda que é 1/4 do salário mínimo e comprovar também a deficiência. Lembrando que a deficiência deve ser permanente, ou seja, a que incapacita o beneficiário de exercer suas atividades laborativas por tempo indeterminado.

BPC ao idoso

Já no caso de BPC ao  idoso,  este deve comprovar também a renda de 1/4 do salário mínimo e a idade de no mínimo 65 anos tanto para o homem quanto para a mulher. Lembrando que esse benefício é para aquelas pessoas que já tem a idade para se aposentar, mas não tem o tempo mínimo de contribuição.

O que é importante saber sobre esse benefício:

Importante destacar que o BPC é um benefício personalíssimo, ou seja, não transfere para terceiros em caso de morte do benefício e não gera pensão por morte para os dependentes.

Por fim, ressalta-se que, o BPC é concedido com o valor de 1 salário mínimo e esse benefício não tem décimo terceiro.

Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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