CREFISA E MERCANTIL SERÃO OS BANCOS QUE IRÃO PAGAR A FOLHA DO INSS ATÉ 2029
CREFISA e MERCANTIL Assumem Pagamento da Folha do INSS até 2029 A partir de 2024, os beneficiários do Instituto…
A partir de segunda-feira (6/7/2020), teve início o saque do auxílio emergencial, de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães chefes de família). Esse saque vai ser especificamente para quem recebeu o auxílio emergencial no período de 16 a 17 de junho. O dinheiro corresponde ao 3º lote da primeira parcela do auxílio emergencial do Governo Federal para cerca de 4,9 milhões de beneficiários, aprovados depois, que receberam R$ 3,2 bilhões.
A Caixa realiza três pagamentos diferentes do emergencial de R$ 600. Aniversariantes de novembro e dezembro recebem via poupança digital a 3ª, a 2ª ou a 1ª parcela, conforme a data em que tiveram o cadastro aprovado.
Por enquanto, só é possível movimentar a poupança pelo aplicativo Caixa Tem (disponível para sistemas Android e iOS), que permite pagamento de contas e boletos e compras por meio de cartão virtual. Saques e transferências podem demorar quase três meses
A regra não vale para quem é do Bolsa Família e tem direito ao auxílio. Essas pessoas já estão autorizadas a sacar a 3ª parcela. Veja mais detalhes abaixo
QUEM REALIZOU O SAQUE SEGUNDA-FEIRA 06/07/20
. Brasileiros nascidos em janeiro, que receberam a 1º parcela em 16 ou 17 de junho.
Saques para inscritos no app/site que receberam a partir de 27/06Em cada dia, podem sacar:
ProrrogaçãoNão há data para o pagamento das duas novas parcelas confirmadas, após prorrogação do auxílio emergencial por mais dois meses. De acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, não será necessário um novo cadastro para receber as novas parcelas do auxílio emergencial. Todos aqueles que tiverem o benefício aprovado receberão os pagamentos normalmente, tanto por meio das contas digitais, quanto pelos saques nas agências bancárias e casas lotéricas. O calendário de pagamento das novas duas parcelas do programa ainda será anunciado pelo governo. Pagamento de outras parcelas e novos beneficiáriosAinda não há data de pagamento das parcelas que faltam, para quem ainda não chegou à terceira, ou do início do pagamento para os beneficiários aprovados após 16 de junho, quem ainda não recebe sequer a primeira parcela. Veja quais são os motivos que podem excluir você da próxima parcela: · Contratação no período: se o usuário conseguiu um emprego formal durante o intervalo de tempo de recebimento do auxílio. A regra também se aplica a membros, caso faça a renda familiar subir para além do estabelecido; · Recebimento de seguro-desemprego: os beneficiários que começaram a receber o seguro-desemprego depois da aprovação do cadastro, não podem acumular os benefícios; · Recebimento de benefícios previdenciários: caso o usuário comece a receber aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou suporte de programas de transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa Família). Essa regra também inclui membros da família; · Aumento da renda familiar: se, por qualquer outro motivo, a renda mensal por membro da família ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até R$ 3.135; · INSS: fez contribuição individual ao INSS sobre um valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,50; · Recebimento de prestação de serviços: empresa para a qual o beneficiário presta serviço realizou pagamento superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,00. Você pode checar se seu cadastro foi aprovado recentemente no aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial ou no site do Auxílio Emergencial. Fonte: Ministério da Cidadania e Caixa Econômica Federal |
Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

CREFISA e MERCANTIL Assumem Pagamento da Folha do INSS até 2029 A partir de 2024, os beneficiários do Instituto…

Nesta última segunda-feira (26), o ministro da cidadania Ronaldo Bento, anunciou que o governo federal está programando…

No dia 16 de maio de 2022 foi julgado a revisão do tema 692 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A questão submetida…