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Conselho Nacional de Justiça recomenda retomada de prisão de devedor de pensão alimentícia

Conselho Nacional de Justiça recomenda retomada de prisão de devedor de pensão alimentícia

Em razão da pandemia do Covid-19, logo no inicio em março de 2020, na tentativa de evitar o aumento da transmissão da doença, o Conselho Nacional de Justiça- CNJ recomendou que houvesse uma amenizada na prisão dos devedores de pensão alimentícia.

Já em junho do ano passado, o Congresso Nacional publicou a Lei 14.010, sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus, determinava que até 30 de outubro de 2020, a prisão por dívida alimentícia deveria ser cumprida na modalidade domiciliar

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, observou que a prática causou aumento da inadimplência.Mas, agora com o avanço da vacinação no país e a queda de número de mortos e doentes pelo novo coronavírus,recentemente, o CNJ, reunido na sua 95ª sessão do Plenário Virtual, aprovou a recomendação 122/2021, orientando a retomada da prisão dos devedores de pensão alimentícia, e sobretudo aqueles que ser recusam a se vacinar para conseguir adiar o pagamento da dívida.

Essa medida é muito importante, pois os direitos dos menores devem prevalecer, em garantia de suas dignidades. A nova recomendação foi publicada no DJe/CNJ nº 288, de 5 de novembro de 2021, portanto, já está em vigor.

Fonte: CNJ

Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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