CREFISA E MERCANTIL SERÃO OS BANCOS QUE IRÃO PAGAR A FOLHA DO INSS ATÉ 2029
CREFISA e MERCANTIL Assumem Pagamento da Folha do INSS até 2029 A partir de 2024, os beneficiários do Instituto…
Em razão da pandemia do Covid-19, logo no inicio em março de 2020, na tentativa de evitar o aumento da transmissão da doença, o Conselho Nacional de Justiça- CNJ recomendou que houvesse uma amenizada na prisão dos devedores de pensão alimentícia.
Já em junho do ano passado, o Congresso Nacional publicou a Lei 14.010, sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus, determinava que até 30 de outubro de 2020, a prisão por dívida alimentícia deveria ser cumprida na modalidade domiciliar
O Superior Tribunal de Justiça – STJ, observou que a prática causou aumento da inadimplência.Mas, agora com o avanço da vacinação no país e a queda de número de mortos e doentes pelo novo coronavírus,recentemente, o CNJ, reunido na sua 95ª sessão do Plenário Virtual, aprovou a recomendação 122/2021, orientando a retomada da prisão dos devedores de pensão alimentícia, e sobretudo aqueles que ser recusam a se vacinar para conseguir adiar o pagamento da dívida.
Essa medida é muito importante, pois os direitos dos menores devem prevalecer, em garantia de suas dignidades. A nova recomendação foi publicada no DJe/CNJ nº 288, de 5 de novembro de 2021, portanto, já está em vigor.
Fonte: CNJ
Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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