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Estudantes devedores do FIES podem ter até 92% de abatimento na dívida

Estudantes devedores do FIES podem ter até 92% de abatimento na dívida

No final do ano passado, em 30/12/2021 foi publicada uma Medida Provisória,  nº1.090/2021 que permite que os estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, possam ter um abatimento de 86,5% a 92% nas dívidas. O prazo da apreciação desta Medida pelo  Congresso Nacional é até  o dia 2 de abril/2022 .  Mas, novas emendas podem ser apresentadas pelos parlamentares em fevereiro e  a partir de março tramitará em regime de urgência.

É importante ressaltar que o  desconto de 92% é para os estudantes  devedores que estejam inscrito no no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Durante a pandemia ,o governo federal havia suspendido temporariamente as obrigações de pagamento do FIES pelos estudantes, o que acarretou o aumento do índice de inadimplência do FIES.

E essa medida tem o objetivo de reduzir este índice  uma vez que, segundo dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, há mais de 1 milhão de estudantes com atrasos superiores a 90 dias com o FIES.

Essa medida vai beneficiar quais estudantes?

  • A  Medida Provisória 1.090/2021 vai beneficiar os alunos que aderiram ao FIES até o segundo semestre de 2017.
  • Os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data de publicação da MP podem ter desconto de 12% no pagamento à vista ou parcelar em 150 meses, sem juros ou multas.
  • E, para os estudantes com débitos de mais de 360 dias, serão aplicados os descontos de 86,5% para os que não estão inscritos no CadÚNico e para os que estão inscritos, os descontos serão de 92%

Como fazer para aderir à renegociação da dívida do FIES?

Assim que  a MP 1.090/2021 for aprovada pelo Congresso Nacional o estudante  deverá procurar os canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros.

Fonte: Senado Federal

Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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