Governo limita a 30 dias o prazo do auxílio-doença concedido por Atestmed
O governo federal reduziu para 30 dias o prazo máximo de concessão do auxílio-doença via Atestmed, sistema do INSS que…
O segurado que teve seu Auxílio Doença negado tem três opções: aceitar a decisão, entrar com um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial.
Aceitar a decisão é a escolha a ser descartada, pois se o segurado tem chances de recorrer, é óbvio que deverá fazê-lo até exaurir todos os recursos.
A orientação é de que quando for negado o Auxilio doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a primeira coisa a fazer é entrar com Recurso administrativo até esgotar todo o processo.
Mas, o segurado pode também optar por entrar por via judicial, para evitar erros no Recurso que levem a uma derrota irreversível. O ideal nesse caso é contar com um especialista na área de Direito Previdenciário.
Entrar com o Recurso Administrativo
Se o auxílio-doença ou qualquer outro benefício é negado, é possível apresentar um recurso à Previdência e o pedido pode ser feito diretamente no próprio INSS, apresentando de forma detalhada, os motivos pelos quais o órgão deve aceitar o seu pedido e conceder o benefício.
Entrar com Ação Judicial
Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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