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Portador de Doença Reumática tem direito à Aposentadoria por Incapacidade?

Portador de Doença Reumática tem direito à Aposentadoria por Incapacidade?

As doenças reumáticas, popularmente chamadas de reumatismo, afetam o aparelho locomotor (articulações, ossos, músculos, cartilagens, tendões e ligamentos). O reumatismo tem origem inflamatória, desencadeando para uma incapacidade degenerativa e incapacitante do indivíduo acometido por essa enfermidade. Mas, os sintomas, ou seja, as queixas apresentadas pelos  portadores de doença reumática variam de forma e intensidade. Muitas vezes, o mesmo sintoma pode gerar incapacidade em algumas pessoas, e em outras não.

Portanto, para requerer o benefício é preciso marcar uma perícia médica no INSS. Lembrando que não é somente o fato de ter a doença que dá direito ao segurado de receber  a aposentadoria, e sim, todas as suas consequências que afetam a incapacidade para o trabalho. É preciso comprovar que  os sintomas dessa doença estão tornando o (a) segurado (a) incapaz para exercer até atividades rotineiras e, também  está impossibilitando a sua atividade laboral.

  Algumas doenças reumáticas que incapacitam para o trabalho:

  •  artrite reumatoide,
  • lúpus,
  • fibromialgia
  • Febre reumática
  • Gota
  • Reumatismo de partes moles
  • Sindrome de Sjogren
  • osteoartrite (artrose);
  • espondiloartrose anquilosante (dispensa carência) – Conforme a Lei 8.213/1991, essa doença  não exigem carência, isto é, o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o beneficiário tenha direito ao benefício.

 Requisitos para obter o benefício:

  •  Ter qualidade de segurado ao tempo de inicio da incapacidade
  • Comprovar a carência de 12 meses de contribuição
  • Comprovar a incapacidade para o trabalho (documentos médicos e perícia)

 O momento mais importante é o da perícia

Neste momento você deverá levar a maior quantidade de documento médico, ou seja um laudo detalhado descrevendo :quais os sintomas mais graves que estão  impedindo que você exerça sua atividade laboral, os  remédios que você  faz uso, prontuários médicos, exames  receituários . Logo, toda essa documentação aumenta as chances para receber  o benefício previdenciário.

Se o perito analisar que sua doença é tratável, tem expectativa de cura, ele te concederá o Auxilio- doença, mas se ele considerar que você está realmente  inapta para o trabalho, de acordo com o seu estado  atual,  ele vai conceder a aposentadoria por invalidez.

Veja o que você ainda pode fazer e o seu pedido do beneficio por incapacidade for negado.

Lembrando que, se o perito do INSS indeferir o seu beneficio por incapacidade, e você receber alta para voltar ao serviço, a alternativa é fazer um recurso administrativo no INSS e tentar mais uma vez.

Você pode também então entrar com uma ação judicial para ser submetido a uma nova pericia por um médico, nomeado pelo Juiz. Nesse caso, a sua chance de conseguir o benefício previdenciário aumenta, pois o perito  possui especialização, e, terá uma abordagem clínica humanizada e com métodos mais criteriosos e justos.

Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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