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Saiba sobre as alterações nas Regras da Pensão por Morte a partir de janeiro de 2021.

Saiba sobre as alterações nas Regras da Pensão por Morte a partir de janeiro de 2021.

De acordo com a Dra. Maria Clara, da equipe do Vieira Xavier advogados,  desde janeiro de 2021 as regras da pensão por morte foram alteradas.

Para que  a pensão seja concedida   a partir de janeiro de 2021, é preciso a declaração de óbito ou a morte presumida do beneficiário. A qualidade de segurado do falecido no momento do óbito. A existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários no INSS.

Veja quais as  principais alterações na Pensão por Morte:

Pensão por Morte paga de forma vitalícia

Para que a pensão por Morte seja vitalícia é necessário acumular os seguintes requisitos:

.É necessário que o óbito tenha ocorrido depois de realizado pelo menos 18 contribuições mensais;

. Que o óbito ocorra após dois anos do início do casamento ou da união estável.

. Que o cônjuge ou companheiro conte com 45 ou mais na data do óbito.

O pagamento da pensão por morte vai variar de acordo com a idade

Se o cônjuge ou companheiro tiver menos de 22 anos a pensão será paga por três anos

Se o cônjuge ou companheiro tiver entre 22 e 27 anos a pensão será paga por seis anos

Se o cônjuge ou companheiro tiver entre 28 e 30 anos a pensão será paga por 10 anos

Se o cônjuge ou companheiro tiver entre 31 e 41 anos a pensão será paga por 15 anos

Se o cônjuge ou companheiro tiver entre 42 e 44 anos a pensão será paga por 20 anos

Importante lembrar:

De acordo com a Dra. Maria Clara, as novas regras valem somente para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021.

E ainda “se o casamento e a união estável tiver menos de dois anos ou a pessoa falecida tiver feito menos de 18 contribuições ao Regime Geral de Previdência Social a pensão será paga apenas por quatros meses”, finalizou a advogada especialista em Direito Previdenciário.

Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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