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SEGURO DEFESO PARA OS PESCADORES

SEGURO DEFESO PARA OS PESCADORES

Existe um período, anualmente, em que os pescadores estão proibidos, por lei, de realizarem sua atividade de pesca. Esse momento é nomeado por “Período Defeso”, com o objetivo de preservar a natureza e garantir a reprodução dos animais. A vedação normalmente ocorre entre novembro e fevereiro.

Durante o período de proibição que visa à preservação da fauna e flora, o Governo fornece seguro defeso aos pescadores. Visto que, por não poderem exercer sua atividade laborativa, tornam-se incapazes de garantir sua subsistência.

Urge salientar que o pescador é o indivíduo que exerce prática pesqueira. Todavia, para o INSS, somente uma categoria é considerada como segurado especial para fins previdenciários, são os chamados pescadores artesanais. Conforme positiva a Lei 8.213/1991: “É considerado segurado especial o pescador artesanal, ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.”

Portanto, para que o pescador se enquadre na categoria de segurado especial, faz-se necessário que a atividade pesqueira seja a única ou principal fonte de renda para o sustento próprio e de sua família. Ademais, são assemelhados aos pescadores artesanais, aqueles profissionais que auxiliam a pesca, a título de exemplo, vejamos:

  • Limpadores de pescado;
  • Marisqueiros;
  • Pescadores de camarão;
  • Catadores de caranguejos.

Para poder requerer o Seguro defeso, é necessário alguns documentos básicos, como documento de identificação oficial, válido e com foto; CPF; Comprovante de recolhimento da GPS e Comprovante de residência emitido em municípios abrangidos pela Portaria do defeso.

Ademais, o segurado deverá apresentar alguns documentos específicos para ter direito ao Seguro Defeso:

  • Comprovantes de venda do produto pescado a empresa adquirente ou consumidor, em que conste, o registro da operação realizada, o valor da respectiva contribuição previdenciária ou comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária, caso tenha comercializado sua produção a pessoa física;
  • Registro como pescador profissional, categoria artesanal, devidamente atualizado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), há pelo menos um ano antes do período de defeso;
  • Outros documentos que comprovem o exercício da profissão; que se dedicou à pesca; e/ou que não dispõe de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Vale ressaltar, que o pescador artesanal, para ter direito ao Seguro Defeso, não pode estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto Pensão por Morte e Auxílio-Acidente.

Em suma, conclui-se que, visando não deixar desamparado o pescador no período defeso, é disponibilizado a ele um auxílio no valor de um salário mínimo mensal. Todavia, deve preencher o requisito de segurado especial, devendo ser pescador artesanal ou assemelhado. Além disso, faz-se necessário apresentar documentação específica para comprovar que exerce a atividade especial.

Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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