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Sucessores podem requerer a aposentadoria do falecido?

Sucessores podem requerer a aposentadoria do falecido?

A Tese do Tema 1.057 fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça-STJ publicou  recentemente sobre a possibilidade dos pensionistas ou da sucessão de propor ação para ação para revisão de aposentadoria do segurado falecido.

Essa tese pode ser aplicada nos âmbitos judicial e administrativo via INSS. E ainda assegura  ser legitimo aos pensionistas a requisição da  revisão da pensão por morte, tendo como base o beneficio que o segurado recebia.

A tese diz ainda que na falta de pensionistas, a sucessão terá legitimidade para requerer a revisão da aposentadoria tendo direito as parcelas  vencidas e não prescritas resultante do recálculo do benefício.

Prazo para requerer a revisão

Em um primeiro momento, falam do direito de o pensionista revisar a sua pensão por morte. Neste caso, aplica-se o prazo de 10 anos.

A tese menciona ainda que: “caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria“.

O STJ reafirmou que o prazo decadencial começa a contar sempre data da concessão do benefício do segurado falecido.  Nesse caso,o pensionista ou a sucessão somente poderão requerer a revisão da aposentadoria do segurado falecido no caso de não terem se passados mais de 10 anos de sua concessão.

Fonte: STJ/Previdenciarista

Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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