CREFISA E MERCANTIL SERÃO OS BANCOS QUE IRÃO PAGAR A FOLHA DO INSS ATÉ 2029
CREFISA e MERCANTIL Assumem Pagamento da Folha do INSS até 2029 A partir de 2024, os beneficiários do Instituto…
A Tese do Tema 1.057 fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça-STJ publicou recentemente sobre a possibilidade dos pensionistas ou da sucessão de propor ação para ação para revisão de aposentadoria do segurado falecido.
Essa tese pode ser aplicada nos âmbitos judicial e administrativo via INSS. E ainda assegura ser legitimo aos pensionistas a requisição da revisão da pensão por morte, tendo como base o beneficio que o segurado recebia.
A tese diz ainda que na falta de pensionistas, a sucessão terá legitimidade para requerer a revisão da aposentadoria tendo direito as parcelas vencidas e não prescritas resultante do recálculo do benefício.
Prazo para requerer a revisão
Em um primeiro momento, falam do direito de o pensionista revisar a sua pensão por morte. Neste caso, aplica-se o prazo de 10 anos.
A tese menciona ainda que: “caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria“.
O STJ reafirmou que o prazo decadencial começa a contar sempre data da concessão do benefício do segurado falecido. Nesse caso,o pensionista ou a sucessão somente poderão requerer a revisão da aposentadoria do segurado falecido no caso de não terem se passados mais de 10 anos de sua concessão.
Fonte: STJ/Previdenciarista
Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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