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Como funciona a conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez?

Como funciona a conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez?

O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS  que recebe o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença),  tem a possibilidade de converter  esse benefício para  Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez).

Como o próprio nome diz,  o Auxilio por Incapacidade temporária, dura pouco tempo. Em média,  2, 4 meses ou mais meses, conforme decisão da perícia médica. E além disso, precisa ser revisto periodicamente conforme determinado pelo INSS para saber se o beneficiário ainda reúne as condições de manutenção do benefício, sob pena de suspensão.

E, acontece também de a cada cessação do benefício, ser necessário  fazer um novo pedido de prorrogação, caso a pessoa permaneça incapaz para o trabalho.Por  isso, muitos segurados, que recebem  auxílio-doença há muitos anos  anseiam pela conversão do benefício em aposentadoria por  Incapacidade Permanente.

Quem tem direito

Tem direito a essa conversão o segurado que  recebe  Auxílio Doença e tem que se submeter  a diversas perícias  junto ao INSS  e, no seu laudo pericial  já foi constado que o caso clínico é grave,  que não se encontra apto para ingressar no  mercado de trabalho, logo este segurado faz jus a conversão  do seu beneficio em Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Como pode ser feita essa conversão

Essa conversão  pode ser feita junto ao INSS ou à Justiça.

Por meio judicial,  é feito um pedido de conversão do benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença),  em Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez). Essa conversão para Aposentadoria por Incapacidade Permanente evita que o segurado seja submetido às perícias de maneira rotineira ao INSS e é muito mais vantajosa.

Principais Requisitos para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente:

.Carência de 12 meses, salvo os casos de dispensa;
.Qualidade de segurado;
. Incapacidade permanente para o trabalho.

Obs:  Para a conversão, já que o segurado já vem recebendo auxílio-doença, os dois primeiros requisitos já estão preenchidos.

É muito importante que o  segurado comprove  a incapacidade permanente para o trabalho por meio de exames e atestados médicos, medicamentos que demonstrem a impossibilidade do retorno às atividades laborais. Desse modo,o perito judicial, vai analisar toda a documentação e estado de saúde do segurado, e  conceder a conversão  do seu beneficio temporário para aposentadoria por incapacidade permanente.

Fonte: INSS

Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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