Governo limita a 30 dias o prazo do auxílio-doença concedido por Atestmed
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A aposentadoria por invalidez é também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente. Ela é devida aos segurados que estejam incapacitados de forma definitiva para trabalhar e garantir a sua subsistência. Esse benefício é obtido quando o trabalhador ingressa com uma ação na justiça e o perito do órgão federal declara a incapacidade do segurado, garantindo o recebimento de sua aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional – INSS.
Veja os passos para o segurado pedir a aposentadoria por invalidez:
Quais as doenças que dão direito a aposentadoria por Invalidez
Antes da Reforma da Previdência doenças como câncer, uma tuberculose ativa, uma cardiopatia grave, a possibilidade de esses segurados serem aposentados por invalidez eram determinados por Lei. Mas a partir da Reforma, as formas graves de adoecimento não são mais causas que dão direito a aposentadoria por incapacidade permanente. É necessário que esse trabalhador tenha uma doença grave, contagiosa ou incurável e o perito vai apurar se essa doença dá direito a aposentadoria por invalidez ou não.
Como é feito o cálculo da aposentadoria por Invalidez
Após a Reforma da Previdência o cálculo passou a ser feito a partir de um percentual de 60% da média somado a 2% para cada ano de contribuição no caso de mais de 15 anos de contribuição acumulados, para as mulheres, e 20 anos, para os homens. O cálculo a partir de 100% foi mantido somente para casos em que a incapacidade é fruto de acidente de trabalho.
Direitos dos aposentados por Invalidez
O aposentados por invalidez possui direito ao adicional de 25% no caso de necessitar de um cuidador que o ajude nas suas atividades diárias como tomar banho, a alimentação e para a sua locomoção. Mas, para obter o adicional, precisará de um laudo médico atestando essa necessidade de cuidados especiais.
O direito a quitação de financiamentos imobiliários e outros. Embora não esteja previsto na legislação previdenciária, é comum que contratos prevejam a extinção da dívida no caso de o contratante se tornar incapaz de forma definitiva. E essa quitação das dívidas vale para qualquer tipo de financiamento, seja em instituições públicas ou privadas.
Fonte: INSS
Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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