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Você conhece os direitos previdenciários do MEI no INSS?

Você conhece os direitos previdenciários do MEI no INSS?

Com  o número de microempreendedores – MEI formalizados vem crescendo em ritmo acelerado, cada vez mais, os trabalhadores autônomos e donos de pequenos negócios de família também podem usufruir dos direitos previdenciários.

Se você trabalha como autônomo e tem seu próprio negócio, deve pensar como pode contribuir com o INSS para receber benefícios  do governo, assim como outros trabalhadores registrados para sua aposentadoria.

Vamos falar aqui  sobre a contribuição   do Microempreendedor individual – MEI  e como você, nessa condição, pode contribuir:

Quanto o MEI paga ao INSS

Os contribuintes que optam pelo MEI agora em 2021 pagam um valor  atual de R$ 55,00 por mês, anteriormente o valor era R$ 52,25, mas essa mudança só começou a valer a partir de fevereiro deste ano.

Abaixo, confira o valor do DAS MEI a partir de fevereiro de 2021:

  • R$56,00 para Comércio ou Indústria (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS);
  • R$60,00 para Prestação de Serviços (R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS);
  • R$61,00 para Comércio e Serviços (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).

 Aposentadoria e benefícios

Ao se tornar um MEI, o empresário passa a ter acesso a aposentadoria e alguns benefícios previdenciários do governo assim como outros trabalhadores registrados e seus dependentes. Isso porque ele também contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.

  • Aposentadoria por idade e por invalidez;
  • Benefícios como: salário maternidade;auxílio doença;auxílio reclusão;pensão por morte.

 Sobre o Documento de Arrecadação Simples Nacional – DAS

Para ter acesso aos benefícios previdenciários o MEI precisa estar em dia com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), taxa mensal que é baseada no valor do salário mínimo atual e já inclui a contribuição para o INSS. Um detalhe positivo desse benefício é que mesmo se o MEI parar de pagar o DAS, as contribuições que já foram feitas não se perdem e sempre serão consideradas para a aposentadoria desse empreendedor

Quem é MEI pode de aposentar hoje seguindo  essa regra :

Aposentadoria por idade: Homem: 65 anos de idade e  tempo de contribuição 20  e Mulher : 62 anos e tempo de contribuição 15

  • Lembrando que essa regra se aplica somente para os contribuintes que começaram a partir de 13 de novembro de 2019, segundo publicação da EC n° 103/2019. Para os MEI que já contribuíram antes dessa data, vale os seguintes requisitos:

Para os MEIs que contribuíram antes de 2019:

– 60 anos idade mínima para mulher, 65 anos para homem;

– 15 anos de contribuição mínima para ambos os sexos.

Fonte: INSS

Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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