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A aposentadoria por invalidez é paga aos segurados do Instituto Nacional de Previdência Social-INSS que, em virtude de algum acidente ou doença (relacionados ao trabalho ou não), ficaram incapacitados de forma permanente para as atividades de trabalho.
De acordo com a Lei dos Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), o valor adicional de 25% é pago exclusivamente aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de terceiros como um cuidador , por exemplo.
Vale lembrar que o segurado deve passar por uma perícia no INSS, anexar atestados e exames para verificar se realmente precisa de uma ajuda permanente para realizar atividades diárias. O adicional de 25% é devido assim que for constatada a necessidade permanente de um terceiro para o auxílio do segurado.
E, há duas considerações importantes a fazer: se o segurado recebe uma quantia de benefício e tem direito aos 25% de adicional e o valor final ultrapassa o teto do INSS, ele continuará tendo direito ao valor final, sem limitação de valor. E a outra, é que o STF está decidindo se os 25% poderá ser estendido às demais aposentadorias.
Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.
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