INSS: devolução de descontados indevidos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou, nesta última segunda-feira, 26 de maio, a devolução dos valores…
Auxílio-acidente é um dos benefícios previdenciários custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O respectivo benefício tem a finalidade de manter o trabalhador que tenha sofrido um acidente, mesmo que não tenha tido relação com o trabalho, e que devido a esse fato, teve sua capacidade laboral reduzida. Ou seja, o trabalhador ainda possui aptidão ao trabalho, mas de forma diversa da que trabalhava anteriormente ao acidente.
Vale ressaltar que, o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, portanto, é permitido que o benefício seja pago mesmo que o segurado ainda esteja trabalhando. Todavia, os reflexos do acidente devem ter gerado prejuízos permanentes a vida do beneficiário.
Faz jus ao Auxílio-Acidente os seguintes trabalhadores:
Ademais, é exigido que o trabalhador preencha os seguintes requisitos para ter concedido o auxílio-acidente:
Pontuado sobre a possibilidade de concessão do auxílio-acidente é importante deixar claro que, o tema 201 da TNU aduz que, os contribuintes do MEI não têm direito ao auxílio-acidente porque, de acordo com o voto do relator, “o contribuinte individual, sendo livre para a adequação de sua carga e horário de trabalho, bem como para organização da forma de execução de suas atividades, não é atingido pela redução parcial da capacidade de forma igual aos demais segurados, justificando-se o tratamento diferenciado pela Lei”.
Como informado anteriormente, contribuintes individuais, microempreendedores individuais (MEIs) e segurados facultativos não possuem direito ao Auxílio-Acidente por não estarem incluídos no rol da Lei n° 8.213/91, todavia, há julgados que garantem o Auxílio-Acidente aos autônomos com o fundamento no Princípio da Igualdade entre todos os segurados do INSS. Bem como, há decisões que concedem o Auxílio-Acidente aos autônomos que tenham contribuído por algum tempo como empregados.
Nesse sentido, o Relator do Projeto (PL) de Lei 1347/2015, deputado Eduardo Barbosa, recomendou a aprovação do PL com o objetivo de os autônomos não serem vistos de forma divergente das outras espécies de contribuintes. O Projeto foi aprovado em junho de 2022 pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara (CSSF) dos Deputados. Agora, o documento está na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Então, vamos aguardar e torcer para que esse Projeto de Lei seja aprovado.
Em suma, se o leitor é um trabalhador autônomo ou Microempreendedor Individual (MEI) ou conhece alguém que se enquadre nestas categorias profissionais, fique atento às atualizações sobre o tema.
Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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