INSS: devolução de descontados indevidos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou, nesta última segunda-feira, 26 de maio, a devolução dos valores…
Para todos os efeitos da Lei 14.126 de 2021 a visão monocular é classificada como deficiência sensorial do tipo visual.
Assim, quando classificamos como aposentadoria da pessoa com visão monocular, estamos falando da aposentadoria da pessoa com deficiência, que foi um benefício que foi estabelecido em 2013 pela Lei Complementar 142/2013.
Quem é considerado como portador da visão monocular?
A pessoa é considerada portadora da visão monocular quando tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos. E esse diagnóstico é feito por um médico oftalmologista.
E esse profissional que fará os exames e laudos que comprovam essa perda da visão, por parte do segurado, cujo direito ao benefício, se dará conforme os requisitos citados abaixo.
Além de ter direito à aposentadoria a pessoa com visão monocular tem direito à isenção de tributos na compra de automóveis, bem como acesso gratuito a próteses e medicamentos.
Requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com visão monocular:
Requisitos para aposentadoria idade e tempo de contribuiçao da pessoa com visão monocular:
Como requerer a aposentadoria por visão monocular
A pessoa pode requerer o benefício pelo site do INSS, mediante apresentação de toda documentação pessoal, os exames desde o início da deficiência, e o tempo de contribuição e período trabalhado
Ao requerer o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS, o segurado será avaliado por meio de perícia médica e avaliação social com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA.
Como a aposentadoria geralmente é negada pelo INSS, a pessoa deverá procurar um advogado na área do Direito Previdenciário, e com os devidos atestados, médicos e laudos, requerer por meio de um processo judicial, uma nova avaliação para comprovação da visão monocular.
Valor da aposentadoria da pessoa com visão monocular?
As regras de cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência não foram alteradas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Se ainda tem dúvidas sobre esse benefício previdenciário, entre em contato com nosso escritório, ou faça contato pelo WhatsApp ou pelas nossas redes sociais.
Fonte: INSS
Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou, nesta última segunda-feira, 26 de maio, a devolução dos valores…

Foi publicada nesta segunda-feira (22), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 1.296/25,…

Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) promete transformar a realidade de milhares de mulheres…