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Como fica o pagamento da pensão alimentícia durante a pandemia?

Como fica o pagamento da pensão alimentícia durante a pandemia?

A pandemia é um cenário atípico, por isso não estávamos preparados para enfrentar muitas questões. Por exemplo, a pensão alimentícia, vai demandar de muito diálogo,  bom senso das partes envolvidas e dos advogados que acompanham cada caso.

É importante destacar que o principal beneficiário da pensão alimentícia é o filho. O pagamento deve ser feito pelo responsável pela guarda, ou seja, o pai ou a mãe.

Como sabemos, a pensão é fixada judicialmente em caso de impossibilidade do responsável pela pensão de exercer o trabalho, e mesmo com a quarentena, o responsável pela pensão não pode simplesmente avisar que não vai pagar. Há a necessidade nesse caso, de uma ação judicial que revise o valor da pensão.

Os avôs ou avós em sua maioria aposentados ou com empregos fixos podem fazer o pagamento para a pensão alimentícia dos seus netos, no caso da impossibilidade do pagamento da pensão pelos responsáveis pela guarda dos filhos. A própria lei prevê a possibilidade desta contribuição.

Então, não contribuir com qualquer valor, significa abandono material de criança, especialmente agravado pelo momento da pandemia. Logo, a parte que ficou com a guarda dos filhos tem que procurar alternativas para contornar a situação.

É possível ser preso por não pagamento de pensão alimentícia nesse período de pandemia?

O Superior Tribunal de Justiça decidiu suspender as prisões durante a pandemia, mas é necessário que o responsável pelo pagamento da obrigação comprove a incapacidade da não contribuição por  meio de documentos válidos.

O STJ decidiu ainda que os alimentantes já presos por esse motivo poderão cumprir a pena em regime domiciliar durante a pandemia. Contudo, devem voltar a pagar logo que houver o restabelecimento de suas condições financeiras.

A obrigatoriedade do pagamento da pensão alimentícia continua a valer?

Sim. Os responsáveis não devem se eximir de sua responsabilidade e devem voltar a fazer o pagamento da pensão alimentícia assim que possível, podendo a Ação Revisional partir também da parte que tem a guarda do filho.

Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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