Indenização aos trabalhadores da saúde que se contaminarem com a Covid-19
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Uma pesquisa do Ministério dos Transporte, mostra que a falta de atenção dos motoristas, imprudência e negligência, aliados ao total desrespeito às leis do trânsito são os maiores causadores de acidentes nas rodovias do país.
Os números alarmantes do trânsito brasileiro, confirmam uma triste realidade: milhares de vidas são perdidas a cada ano. Dados estatísticos de 2017 do Ministério da Saúde registrou (37.306 óbitos e 204.000 feridos hospitalizados) e o Seguro DPVAT em 2017, 41.150 indenizações por morte e 284.190 por invalidez, e de janeiro a dezembro de 2018, os casos envolvendo motocicletas, representaram a maior parte das indenizações, 75%, apesar de representar apenas 27% da frota nacional. O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) divulgou dados recentes que há cerca de 50 milhões de veículos em circulação no Brasil.
Os caminhoneiros seguem sendo os que mais se envolvem em acidentes, devido a alguns fatores como a malha rodoviária precária, imprudência nas estradas, assalto e roubo de cargas, animais na pista, pressão para cumprir os prazos e problemas mecânicos no veículo
Sabendo dos riscos e dessa estatística assustadora, é de fundamental importância a contratação de um seguro em caso de um acidente de trânsito, ou possíveis transtornos advindos dessas fatalidades. Sendo assim, os motoristas devem ficar atento quanto a cobertura do seguro. Seguro não é despesa, é investimento.
Muita gente ainda não sabe, mas todas as vítimas de trânsito no Brasil, tem direito a indenização no caso de morte, por invalidez permanente ou de reembolso de despesas médicas e hospitalares. O seguro DPVAT, é um seguro obrigatório, que todo proprietário de veículo paga anualmente, e como a própria sigla já esclarece, cobre danos pessoais causados por veículos automotores e terrestres. Este seguro não cobre acidentes que envolvem barcos, trens, bicicletas, aeronaves e também não cobre danos materiais como roubo, colisão ou incêndio do veículo. Qualquer vítima de veículo automotor, inclusive o motorista e os passageiros do veículo causador do acidente tem direito a receber este seguro DPVAT, independente da apuração de culpados, e mesmo que os responsáveis pelo acidente não tenham pago o seguro obrigatório. O prazo para pedir a indenização por meio do DPVAT é de até 3 anos a partir da data em que o acidente ocorreu. É imprescindível apresentar um boletim de ocorrência para requerer a indenização e documentos comprobatórios pessoais e médicos. Este seguro 03 coberturas distintas: em caso de morte; R$ 13.500,00 por vítima; cobertura por invalidez permanente: máximo 13.500,00 e cobertura de reembolso de despesas hospitalar, máximo de R$ 2.700,00.
Danos materiais – relacionado a todo dano financeiro decorrente do acidente do veículo e da vítima
São responsáveis pelo pagamento da indenização o condutor e o proprietário do veículo. E poderão também ser responsabilizados os pais, quando o causador for menor, ou o empregador, quando o acidente for causado por funcionário durante o trabalho, ou por órgãos públicos, quando o acidente for causado por trabalhadores vinculados a este órgãos. A pessoa que possui seguro será indenizada até os valores limites da apólice contratada por ela. O Poder Público também pode ser responsável por um acidente, isto é, em caso de buraco, ou má conservação da rodovia.
Um fato resultante em muitos danos às vítimas de trânsito é a recusa pela seguradora de efetuar a indenização ou quando as partes envolvidas não se entendem, e se recusam ao ressarcimento.
Quando não tiver acordo possível com a seguradora, ou com o culpado pelo acidente, a vítima ou segurado, deverá acionar a justiça, que é um caminho mais propenso para conseguir seu direito. E, lembrando sempre de registrar um Boletim de Ocorrência, que é a primeira providência caso queira ter a possibilidade de ser ressarcido pelos danos sofridos.
A maioria dos casos desta natureza são facilmente favoráveis ao segurado. Em caso de acidente de seguro de carro, a vítima, poderá acionar o seu seguro, e se o veículo, tiver uma ampla cobertura securitária, a pessoa tem direito a indenização que pode chegar até um 1 milhão de reais.
Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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