INSS: devolução de descontados indevidos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou, nesta última segunda-feira, 26 de maio, a devolução dos valores…
Na última quinta-feira, dia 25/02/2021, foi julgado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) , o tema nº 250. O referido tema discorre acerca da possibilidade do período de aviso prévio indenizado ser válido para fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria.
Foi decidido que:
“O período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria.”
Anteriormente, períodos relativos a aviso prévio indenizado não eram considerados para fins previdenciários, mas o julgamento do tema nº250 mudou essa realidade. O julgado representa um avanço, e provavelmente impactará de forma positiva os diversos segurados, que a partir de agora passam a poder utilizar o período indenizado pelo empregador como tempo de contribuição para fins previdenciários.
Este julgado contribui para a onda de atualização de teses ligadas ao direito previdenciário, sendo importante que o s cidadãos se mantenham atentos a esta atualizações e procurem um advogado de confiança para não deixar de usufruir de seus direitos e contar com a aposentadoria ou beneficio mais vantajoso.
Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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