CREFISA E MERCANTIL SERÃO OS BANCOS QUE IRÃO PAGAR A FOLHA DO INSS ATÉ 2029
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As instituições de ensino presencial estão paralisadas em todo o Brasil, desde a segunda quinzena de março. E, os gestores das escolas particulares para se adequarem a nova realidade, precisaram modificar a metodologia das aulas e fazer uso da tecnologia para garantir que os alunos não sofram com a perda da aprendizagem. Algumas escolas estão adotando o sistema remoto de vídeo-aula.
Resolvida a questão da aprendizagem, os gestores escolares, encaram como principal desafio, lidar com os pedidos de desconto no valor pago mensalmente. Isso por que a crise afetou toda a economia. Porém, ainda não há lei que obrigue as instituições de ensino a oferecerem descontos em caso de crise financeira. Mas existem acordos que podem ser muitos promissores.
De acordo com dados da Federação Nacional das Escolas Particulares (FENEP), atualmente, o Brasil tem 9 milhões de crianças e jovens matriculados em instituições particulares de ensino infantil, fundamental e ensino médio, além de 6 milhões matriculados na rede privada de ensino superior.O setor privado emprega 1,7 milhão de trabalhadores, dos quais 800 mil são professores
A FENEP orienta às instituições de ensino da Rede Particular buscar sempre a melhor forma de ajudar aos estudantes. E, agora mais ainda, nesse momento de pandemia. A FENEP sinaliza que se houver possibilidade de redução de custo e a escola tem como repassar isso para os pais, ela terá que repassar. E isso deverá ser feito de forma clara e transparente.
Os gestores estão cientes do impacto financeiro causada pela crise em muitas famílias, e por isso é preciso manter uma comunicação transparente com todos os envolvidos:
• As instituições devem estar abertas ao diálogo, caso precise atender alunos com maior risco decorrente de perda de emprego ou de renda, cada caso deve ser avaliado;
• Podem optar por fazer uma negociação individual;
• Adotar medidas alternativas, como o diferimento e o reparcelamento de mensalidade,
• Comunicar aos pais que esse modo de aula on line também gerou custos para a escola, isso também deve ser considerado como despesa extra;
• Explicar que alterações orçamentárias muito rigorosas poderiam levar as instituições a não honrar despesas mensais ou diluídas ao longo do ano como material didático, impostos, colaboradores, professores, prestadores de serviço e alimentação, etc. Desse modo cada caso deve ser avaliado de forma que ambas as partes fiquem satisfeitas.
Projetos de Lei em tramitação na instância federal e legislativa para estabelecer regras de cobrança de mensalidade no período em que aulas presenciais estiverem suspensas por causa da pandemia do Covid19
• O Projeto de Lei (PL) 1119/20 obriga as escolas privadas de ensino fundamental e médio a reduzirem a suas mensalidades em, no mínimo, 30% durante a suspensão das aulas.
• O PL 1108/20 permite a renegociação de mensalidades diretamente com as instituições particulares de ensino básico e superior e fixa uma faixa de redução das mensalidades entre 20% e 30%. O texto proíbe a redução de salários de professores e funcionários.
• Já o PL 1183/20 obriga os colégios e faculdades particulares, além dos cursos técnicos, a concederem desconto de, no mínimo, 50% do valor pago pela modalidade presencial enquanto adotarem a modalidade à distância.
No Senado Federal,
• O PL 1.163/2020 obriga as instituições de ensino fundamental e médio da rede privada a reduzirem as suas mensalidades em, no mínimo, 30%.
Outras assembleias legislativas
. Estado do Rio de Janeiro, do Paraná, de Minas Gerais e de Pernambuco discutem medidas de redução de mensalidades nos estados.
Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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