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Os erros mais comuns que atrasam a concessão da aposentadoria

Os erros mais comuns que atrasam a concessão da aposentadoria

Nós sonhamos com o dia da tão esperada aposentadoria. E quando já está aproximando a data, ficamos ansiosos se nossa aposentadoria vai demorar ou não.  Ou ainda, temos receio do INSS demorar a atender o nosso pedido e nos preocupamos se a nossa documentação está completa. Essas são as muitas dúvidas que passam por nossa cabeça. Mas, existem alguns erros comuns que podem ser evitados para que o tão sonhado benefício seja finalmente concedido em tempo hábil.

 Quais os erros mais comuns que atrasam a concessão da aposentadoria:

1.Documentação incompleta:

Há uma série de documentos básicos para apresentar. Agora, dependendo do tipo de aposentadoria e da vida trabalhista podem existir outros documentos que sejam essenciais.

Por exemplo: Na aposentadoria especial o trabalhador tem que apresentar o Perfil Profissiográfico Profissional – PPP corretamente preenchido para evitar cumprimento de exigência ou indeferimento dos documentos corretos.Por isso, é bom pedir a ajuda de um advogado previdenciário para esclarecer sobre a documentação necessária para cada tipo de aposentadoria.

2.Dados Divergentes:

Ao solicitar a aposentadoria pode acontecer do trabalhador descobrir que seus dados estão divergentes no PIS, NIT, RECEITA FEDERAL e até mesmo relacionado ao endereço e isso acaba interferindo na concessão da aposentadoria. E, como todo pedido de aposentadoria é feito pelo Meu INSS, cujo sistema é integrado à Receita Federal, se ocorre alguma pendência dessa ordem, a aposentadoria  pode ser adiada pelo impedimento de fazer o cadastro no Sistema do INSS. Tenha atenção nesse item.

3.Tempo de contribuição incompleto:

 O cadastro Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS  é o documento mais importante do segurado, pois nele está contido o  período em que o segurado trabalhou e  por meio desse documento é calculado o tempo de contribuição do trabalhador.É preciso conferir com bastante critério o CNIS, pois podem haver períodos  trabalhados  que não aparecem no CNIS, e logo não são contabilizados, o que prejudica na hora de contar o tempo para aposentar.

Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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