INSS: devolução de descontados indevidos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou, nesta última segunda-feira, 26 de maio, a devolução dos valores…
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmou acordo com a Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) onde será possível pedir a pensão por morte e o salário-maternidade em todos os cartórios de Registro Civil do país.
Até o presente momento, tanto o pedido de pensão por morte quanto de salário maternidade são solicitados diretamente ao INSS, como a Central Telefônica 135 e a plataforma Meu INSS, disponível em site e aplicativo de celulares. Lembrando que estes canais vão continuar ativos normalmente.
De acordo com as informações divulgadas pela Arpen-Brasil, o novo projeto terá início já na próxima semana (15 de outubro) e deverá ter uma duração de 30 dias. Assim o sistema funcionará da seguinte forma:
.Solicitação da pensão por morte – Será feita no ato do registro do óbito pelos dependentes do segurado;
.Solicitação do salário-maternidade – Será feita no ato do registro de nascimento da criança.
Desse modo, quando o cidadão realizar o registro, o cartório se encarregará de constatar o direito ao benefício no sistema do INSS. Em seguida será formalizado o pedido para que seja feita a homologação da concessão do mesmo.
Fonte: INSS
Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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