INSS: devolução de descontados indevidos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou, nesta última segunda-feira, 26 de maio, a devolução dos valores…
A Medida Provisória 871/2019, proposta pelo Governo do Presidente Jair Bolsonaro – o pente fino do INSS -, implementou uma série de alterações na concessão de benefícios previdenciários, dentre elas, a pensão por morte e auxilio-reclusão; além de mudar as regras para contribuições, mudanças no recebimento do BPC/LOAS, revisão de benefícios por incapacidade e aposentadorias por invalidez. A alegação do governo federal é combater fraudes em benefícios previdenciários. Essa medida provisória atinge os segurados do INSS em quase sua totalidade.
Desde o ano de 2016, ainda no governo do Presidente Temer, iniciou -se o processo de convocação para a perícia revisional pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para avaliar se o segurado está apto ou não para o trabalho e, caso o perito considere que o periciado já recuperou sua capacidade de trabalho, este terá seu benefício cancelado.
O números de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que tiveram seus benefícios cortados já são alarmantes. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social -MDS, até o fim do ano de 2018, já haviam sido realizadas mais de 1,5 milhões de perícias de revisão, que resultaram em cerca de 563 mil cancelamentos de benefícios. Em cada 3 perícias 1 benefício é cortado. Dentre as razões para este elevado o número de cancelamentos de benefícios estão o volume de segurados a serem avaliados e a rapidez na avaliação. É uma prática comum, os peritos, ao invés de consultar detalhadamente cada caso, optam simplesmente por cancelar os benefícios. Vale ressaltar que de cada irregularidade encontrada, eles recebem um bônus de R$60,00 reais.
Tomemos dois exemplos para entender como ocorre o corte do benefício de maneira gradual.
No primeiro exemplo, o aposentado por invalidez há mais de 5 anos, que tem o seu benefício cortado, ainda receberá por 18 meses até findar a aposentadoria, ou seja, 100% do valor nos primeiros seis meses, 50% nos próximos seis e 25% da aposentadoria nos últimos seis meses, até findar o recebimento.
Já nos casos de aposentadoria por invalidez há menos de 5 anos, receberá o benefício por um número de meses proporcional ao tempo da aposentadoria: uma pessoa que esteve aposentada por três anos ganha mais 3 meses de aposentadoria, até findar o ultimo benefício. E em ambos os casos, durante este período, os segurados, podem recorrer por meio de recurso administrativo ou medida judicial, este último, pode ser um caminho mais rápido.
Há casos também em que há omissão por parte do segurado, casos em que são constatadas fraudes, com provas suficientes de que o segurado deva realmente voltar ao trabalho e exercer suas atividades laborais. Mas, há casos em que cabe recurso e processo judicial.
Vejamos a seguir:
O segurado que perder o benefício por incapacidade precisará agendar a perícia o mais breve possível, entrar com um recurso administrativo no INSS, agendar para marcar a nova perícia pelo site do INSS ou no número 135 e depois do agendamento, comparecer com todos os laudos médicos e exames para atestar a incapacidade. Nem sempre essa opção é mais viável, pois o INSS pode dar a nova decisão e negar novamente o recurso. Caso, não seja reconhecida a incapacidade, o segurado deverá procurar a justiça para restabelecer o seu benefício.
Se o segurado, ao perder o benefício, entrou com recurso administrativo no INSS, ou não, ainda assim terá o direito de recorrer ao judiciário.
Vale lembrar um fato que acontece também: benefícios concedidos judicialmente e que em tese, só deveriam ser cancelados apenas por determinação judicial, também são cancelados pela lei do pente fino. Neste caso, o advogado responsável pela ação movida pelo segurado junto ao INSS, deve observar dois detalhes técnicos jurídicos que é a litispendência (medida em que a lei processual civil proíbe que haja nova discussão de caso já julgado) e coisa julgada (ou que a parte discuta novamente fatos que ainda estão em andamento no judiciário, em que haja identidade das mesmas partes, autor e réu, e mesmo pedido e fundamentos do pedido) e orientar a seu cliente que para ligar na central 135 no INSS e requerer novo benefício previdenciário, seja por auxilio doença ou aposentadoria por invalidez.
Dessa forma, o segurado apresentará em juízo um novo número de benefício previdenciário, pois cada requerimento administrativo gera um novo número de benefício, e com isso evita-se que o processo seja prejudicado pelo litispendência e coisa julgada.
Já no primeiro mês do corte do benefício, o segurado, deve procurar um advogado da área previdenciária e ingressar com uma ação. Se o juiz der ganho de causa ao beneficiário, pode também determinar que o benefício seja restabelecido imediatamente, bem como poderá fazer jus à valores retroativos previdenciários deixados de ser pagos em virtude do cancelamento do benefício.
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Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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