CREFISA E MERCANTIL SERÃO OS BANCOS QUE IRÃO PAGAR A FOLHA DO INSS ATÉ 2029
CREFISA e MERCANTIL Assumem Pagamento da Folha do INSS até 2029 A partir de 2024, os beneficiários do Instituto…
O Congresso Nacional aprovou a mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO , que foi sancionada no dia 22 de abril/2021, através de três Medidas Provisórias (MPs) que vão concentrar em medidas trabalhistas complementares às empresas ao enfrentamento da pandemia.A estimativa do governo é destinar até 15 bilhões para os dois programas voltados à iniciativa privada. A Medida provisória já foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de abril, e é válida por 120 dias.
Foi liberado o programa emergencial de emprego e da renda – BEm , que permitirá que cerca de 5 milhões de acordo para redução de jornada de salário, bem como a suspensão temporária de contrato de trabalho possam ser realizados.
Além de liberar uma linha de crédito e apoio a micro e pequenas empresas do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) e manter empregos durante a pandemia.
O Beneficio emergencial de Preservação de Emprego e Renda – BEm deverá funcionar nos mesmos moldes do ano passado, com acordos para redução proporcional da jornada de trabalho e salário em 25%. 50% e 70% ou ainda a suspensão total e temporária do contrato de trabalho. As medidas poderão ser adotadas por até quatro meses.
Antecipação de férias e adiamento FGTS
Essas (MPs) permanecerão nos mesmos moldes da (MP) 927, que permitiu em 2020 que as empresas pudessem antecipar férias individualmente, conceder férias coletivas, antecipar feriados, constituir regime especial de banco de horas, entre outras iniciativas.
Outra medida dessas (MPs) é o adiamento do recolhimento do FGTS dos funcionários por um período de quatro meses. Os empregadores terão até o fim do ano para fazer o pagamento desses débitos. Vale lembrar que para os trabalhadores não haverá prejuízos, tendo em vista que as empresas continuam obrigadas a recolher o FGTS, elas terão apenas o prazo adiado.
Fonte: Gov.br Imprensa Nacional
Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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