INSS: devolução de descontados indevidos
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A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é concedida a quem solicitar o benefício e, na data da solicitação, possuir algum tipo de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial). A Reforma da Previdência manteve a Aposentadoria para a Pessoa com Deficiência nos mesmos termos da sua criação em 2013.
Para a previdência social brasileira, deficiência é o conjunto de limitações físicas ou mentais que limitam de alguma forma o desempenho de atividades da vida diária. A condição de deficiência possui três graus: leve, média e grave. Dependendo do seu grau, ela pode te dar mais benefícios e você pode se aposentar antes. E há duas espécies de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, a por idade e por tempo de contribuição.
• O INSS ampliou o benefício para os servidores públicos da União, dos estados e dos municípios nos mesmos termos, exigindo apenas dois requisitos a mais. A EC 103/19 ainda liberou Estados e Municípios para criar regras mais restritivas, a fim de evitar problemas financeiros, mas estas regras dependem da criação de leis estaduais.
• Essa aposentadoria não entra na regra dos pontos e o calculo do valor do beneficio foi mantido anterior a reforma.
• Esse benefício pode ser de dois tipos: Por idade ou por tempo de contribuição. No caso da idade, basta que o homem complete 60 anos e a mulher 55, além dos 180 meses de contribuição. No caso do tempo de contribuição, o período exigido vai variar de acordo com o grau de deficiência.
Terá direito a pessoa que possuir uma deficiência na data de requerimento do benefício e que cumpra algum dos requisitos, segundo as tabelas abaixo:
|
Homem Mulher |
Idade
60 anos 55 anos |
Tempo de Contribuição
15 anos (180 meses) 5 anos (180 meses) |
Na aposentadoria por idade o segurado deve comprovar a existência de deficiência, seja qual grau for durante esse tempo de contribuição
Cálculo da Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
| Grau de Deficiência
Leve Moderada Grave |
Tempo exigido para o homem
33 anos de contribuição 29 anos de contribuição 25 anos de contribuição |
Tempo exigido p/Mulher
28 anos de contribuição 24 anos de contribuição 20 anos de contribuição |
Os períodos de contribuição e o grau de deficiência devem ser comprovados, sendo necessário apresentar carteira de trabalho, contracheques, contratos de trabalho, documentos médicos, atestados, laudos, receitas e exames.
É possível reunir tempo trabalhado com e sem deficiência.
Para isso, se converte o tempo em que a pessoa trabalhou possuindo deficiência em tempo comum. A conversão é feita através de uma multiplicação. Ou seja, um coeficiente, o qual irá variar de acordo com cada caso, a partir de nível de deficiência e outros fatores. Neste caso, será concedida a Aposentadoria de Contribuição normal.
A partir de agora serão considerados 100% da média de todos os seus salários e não os 80% maiores como era feito antigamente.
Para fazer o pedido, o primeiro passo é agendar no INSS a solicitação. Isso abrirá uma data de perícia. O agendamento pode ser realizado pelo site do INSS ou pelo telefone 135.
No dia da pericia medica levar todos os exames, laudos, atestados, receitas, boletim de baixa em hospital e quaisquer outros documentos que comprovem a deficiência. Além disso, é indispensável à apresentação de atestado com CID para comprovar a deficiência. Cumpre ressaltar que se você não levar um atestado com CID, provavelmente terá seu benefício negado.
Se você seguir todo procedimento corretamente houver deficiência e o INSS negar o seu pedido, o recomendado é entrar em contato com um advogado especializado no tema previdenciário e ingressar com uma ação judicial.
Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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