Governo limita a 30 dias o prazo do auxílio-doença concedido por Atestmed
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A ”Revisão da Vida Toda” finalmente teve parecer favorável. O Ministro Marco Aurélio de Mello do STF, relator neste processo, mandou intimar a Procuradoria Geral da República – PGR ,para se manifestar sobre o tema, e a grande notícia é que o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, deu parecer favorável e se posicionou a favor da inclusão de salários anteriores a junho de 1994 no cálculo dos benefícios de aposentadoria e pensões do INSS.
Trecho do parecer do Procurador Geral da República Augusto Aras:
‘’Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991, na apuração do salário-de-benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.“
No Supremo Tribunal da Justiça – STJ, a revisão da vida toda, foi aprovada por unanimidade, e os ministros seguiram o entendimento do relator e o parecer da procuradoria. Da mesma maneira que está ocorrendo no Supremo Tribunal Federal – STF, o Ministro Marco Aurélio de Mello , relator do processo , quer levar a julgamento a Revisão da Vida Toda, antes de sua aposentadoria, que ocorrerá em julho de 2021.
O que é a Revisão da Vida Toda
A Revisão da Vida Toda é uma revisão de benefícios previdenciários dos segurados do INSS como aposentadorias, pensões e até os benefícios por incapacidade, que adiciona à base de cálculo desses benefícios, os salários de contribuição de toda a vida. É direcionada ao segurado do INSS que tenha iniciado as contribuições previdenciárias antes de julho de 1994, durante o plano Real, em valores altos. Tem muitas pessoas que teve os maiores salários antes de 1994 e podem pedir a revisão do valor do benefício para incluir no cálculo os salários da vida toda.
É importante fazer o cálculo da contribuição e dos atrasados anteriores a 1994, para saber se o aposentado tem direito a essa revisão e se essa revisão é benéfica. Pois, se for menor, vai até diminuir o benefício. Portanto, se você acredita que se encaixa nesse perfil e está insatisfeito com o valor da aposentadoria, tem o direito de pedir a revisão do cálculo.
A Revisão da Vida Toda pode beneficiar principalmente quem:
O que é preciso pedir a revisão:
Como solicitar:
Tem direito a revisão o aposentado que recebe algum dos benefícios abaixo, concedidos após 1999, observando ainda que, o prazo decadencial para revisão do ato de concessão de benefício previdenciário é de 10 anos:
Para saber se essa revisão será benéfica para você, a orientação é de que procure ajuda de um advogado previdenciário de confiança , ou da defensoria pública, para fazer essa média, esse cálculo, senão essa revisão pode até ser diminuída.
Fonte: Uol/Folha
Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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