Governo limita a 30 dias o prazo do auxílio-doença concedido por Atestmed
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Os trabalhadores que estão recebendo auxílio-doença conseguem prorrogar o pagamento do benefício sem serem avaliados por perícia médica presencial, enquanto as agências do INSS continuarem fechadas por causa da Covid-19.
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem três requisitos: incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, cumprimento da carência e ter qualidade de segurado.
Durante a pandemia, a prorrogação do Auxilio Doença, porém precisa ser solicitada ao instituto, pelo site, pelo aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135. Do contrário, o benefício será encerrado. O segurado que não tiver condições de voltar a trabalhar e pedir a prorrogação do auxílio-doença receberá um adiamento de R$ 1.045, mesmo que tenha direito a um valor maior. Se perder o prazo, o trabalhador terá que fazer a solicitação de um novo benefício.
Assim que forem retomados os atendimentos presenciais nos postos do INSS, o instituto fará uma nova pericia para a continuidade ou não do beneficio, alem de corrigir o valor.
Fonte/ INSS
Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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