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Trabalhador com depressão tem direito a receber benefício do INSS?

Trabalhador com depressão tem direito a receber benefício do INSS?

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a depressão é uma das doenças das mais frequentes na população mundial, sendo uma das maiores questões de saúde pública atualmente. A estimativa é de que até o ano de 2020, o transtorno mental seja a enfermidade mais incapacitante para o trabalho. Mas, a depressão ainda é vista com preconceito ou desconhecimento dos seus reais sintomas.

Como conseguir provar na perícia que a depressão dá direito a aposentadoria

• Apesar deste crescimento dos casos de depressão, o trabalhador só será afastado se conseguir comprovar a causa ou concausa (causa que se junta a outra preexistente) ligada ao ambiente do trabalho. O trabalhador deve reunir provas e laudos médicos que comprovem que o quadro depressivo está diretamente ligado ao trabalho e não por fatores externos, como problemas familiares, traumas pessoais, entre outros.

• O médico psiquiatra deve examinar o trabalhador e confeccionar um laudo observando se as causas da doença estão vinculadas ao relacionamento no trabalho. Comprovada que a depressão está vinculada ao ambiente de trabalho, a empresa deve afastar o empregado, que precisa agendar uma perícia no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para comprovar o grau de sua incapacidade.

• Na perícia é que o médico vai dizer se há incapacidade para o trabalho. E se a incapacidade é temporária, que dá direito ao recebimento do auxílio-doença, ou se ela é definitiva, o que dá direito à aposentadoria por invalidez.

Além da comprovação da incapacidade laborativa, para ter concedido o benefício previdenciário o segurado deverá:

Estar em dia com a Previdência Social, contribuindo regularmente. E também deve deve ficar atento ao período de carência de contribuição, que, via de regra, atualmente é de 12 meses de contribuições seguidas, podendo ter exceções, vez que algumas doenças não exigem período de carência, como é o caso da alienação mental.
Tipos de incapacidade existentes

Ao concluir o laudo pericial, sendo constatada a incapacidade laborativa do requerente, o médico perito deverá indicar qual grau de incapacidade existente, podendo ser: Incapacidade total, permanente, parcial ou temporária.

Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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