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Você sabe o que diz a Lei 14.010/2020 – Lei da Pandemia?

Você sabe o que diz a Lei 14.010/2020 – Lei da Pandemia?

Ela foi publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de junho a Lei 14.010 – derivada do Projeto de Lei 1179/2020 – determina mudanças de caráter transitório que perdurarão ao longo do período de pandemia de Covid-19 no Brasil, visando adaptar a legislação ao cenário atual. Ela está em vigor e com validade até o dia 30 de outubro de 2020, podendo ser prorrogada.

– A Lei da Pandemia estabeleceu que a prisão civil por dívida alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar,

– Dilatou o prazo para instauração de processo de inventário, para sucessões abertas a partir de 01/02/2020, para 30/10/2020. De acordo com o Código Civil, esse prazo é de 2 meses, a contar da data de falecimento do inventariado.

– Em relação aos contratos de consumo, o art. 8º do capítulo V suspende a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de delivery de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos. O consumidor não possui mais o “direito de arrependimento” em tais casos, o qual poderia ser manifestado no prazo de sete dias.

No capítulo referente a condomínios foi vetado o art. 9º, que proibia a concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo em determinados casos, incluindo a falta de pagamento do aluguel. Também foi vetado o artigo que visava a conferir ao síndico poderes para restringir/proibir acessos e reuniões. .

Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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