INSS: devolução de descontados indevidos
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A maioria dos trabalhadores brasileiros não tem conhecimento dos seus direitos quando são vítimas de acidente de trabalho. Ainda há muitas dúvidas quanto a estabilidade no emprego, garantias perante o INSS e a empresa e os seus direitos quando recorrem ao Poder Judiciário.
De acordo com a Lei nº 8.213 /1991 “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, danos permanentes ou temporários à capacidade produtiva do empregado”.
É importante salientar que mesmo em empregos que não são considerados perigosos ou insalubre os empregados estão expostos a imprevistos e podem se acidentar durante o exercício de sua função. Por isso, é preciso saber quais os tipos de acidentes de trabalho e quais os direitos e garantias que protegem o trabalhador, caso isso ocorra.
Existem alguns tipos de acidentes de trabalho são eles:
Acidente sofrido pelo segurado no local e horário de trabalho:
Exemplos desses acidentes: Amputação de um membro na operação de uma máquina industrial, queda de lugares altos, colisão de veiculo, perfuração com objetos cortantes, queimadura por produtos químicos, inalação de gases tóxicos, exposição a radiações, dentre outros.
Ocorrem no caminho entre a casa e o local de trabalho e vice-versa
Acidente na estrada sofrido ainda que fora do local de trabalho, cujo empregado esteja realizado ou executando um serviço para a empresa, em via pública, independente do meio de locomoção utilizado ser da propriedade ou não do segurado.
Por exemplo: problemas auditivos por trabalhar submetidos a ruídos muito altos: surdez do carpinteiro, a tendinite que afeta o digitador, os problemas de coluna no trabalhador civil, câncer em trabalhador exposto ao benzeno
Um bom exemplo para ilustrar isso é uma pessoa que tenha problemas neurológicos e cardiológicos que se encontrava afastada por anos do trabalho e venha a iniciar um oficio que a submeta a estresse e, sofre um acidente vascular cerebral durante a atividade profissional, vai configurar um acidente de trabalho, pois este agravamento se deu por causa da doença pré –existente.
Os direitos do trabalhador decorrentes do acidente de trabalho
Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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