Governo limita a 30 dias o prazo do auxílio-doença concedido por Atestmed
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Antes da Reforma da Previdência uma pessoa tinha direito de receber integralmente dois benefícios, como por exemplo, a aposentadoria e pensão por morte. E quem recebesse o Auxílio-doença, também poderia ganhar a pensão por morte.
Lembrando que mesmo antes da Reforma, um segurado só tem direito a duas aposentadorias se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes.
No entanto, desde a Reforma da Previdência, há a limitação no valor do benefício menor. Essa regra se aplica a todos os regimes públicos previdenciários, incluindo municípios, estados e Distrito Federal.
Após a reforma ficou definido que será possível optar pelo beneficio mais vantajoso ou receber os dois. No entanto, se você optar por receber os dois, você receberá apenas uma porcentagem do segundo beneficio que será definida de acordo com o que está previsto na Reforma da Previdência.
Regras válidas somente para aqueles segurados que começaram a contribuir após 11/11/ 2019, a data da reforma da previdência.
Exemplo prático:
Joana, uma aposentada sem filhos menores tivesse direito a uma pensão por morte de seu marido no valor de dois salários-mínimos (R$ 2.200,00). Com a nova regra da pensão por morte, Joana vai receber 60% do valor do benefício (50% do valor total + 10% por dependente, no caso, ela mesma). Ou seja, o valor dessa pensão será de R$ 1.320,00.
Sendo assim, essa aposentada irá receber 100% equivalentes a primeira faixa de rendimentos desses R$ 1.320,00, mais 60% do valor referente a segunda faixa. Veja o cálculo:
Houve mudanças para quem já recebia acúmulo de benefícios?
Não. A alteração não atingiu aquele que já recebia acumulado ou já tinha o direito a acumular antes da Reforma da Previdência. Ou seja, nada muda e o pagamento continuará a ser como antes.
Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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