Governo limita a 30 dias o prazo do auxílio-doença concedido por Atestmed
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Após a reforma da previdência, poucos poderão receber dois ou mais benefícios integrais.A mudança nas regras pela Reforma da Previdência gera insegurança, acaba com o planejamento previdenciário de décadas e diminui a renda futura dos contribuintes. Mas, em alguns casos ainda é possível. Vai depender de quais benefícios são cumulativos e qual o período em que foram solicitados.
Antes, não havia restrição ao acúmulo integral de mais de uma aposentadoria ou pensão. Depois da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103), as regras mudaram e, agora, o contribuinte terá que escolher o melhor benefício e receber apenas uma parte dos demais.
Caso em que é possível acumular dois benefícios:
Casos em que acumular benefícios é proibido
Sobre os Direitos adquiridos
As restrições da Emenda Constitucional não atingem quem já recebe mais de um benefício. Também não se aplica a quem começar a receber algum benefício daqui para frente, desde que prove que tinha o direito de receber a acumulação antes da alteração da regra, em 12 de novembro de 2019.
Sobre o Percentual de acúmulo
Dentre os benefícios acumuláveis, o interessado pode receber o valor integral do mais vantajoso e uma parte de cada um dos demais benefícios. Foram criadas 4 faixas com percentuais de 10%, 20%, 40% e 60% do valor dos benefícios acumuláveis, sendo que cada uma delas tem limite máximo de acúmulo de benefícios que não pode superar quatro salários mínimos.Sempre que o valor dos benefícios for alterado, o beneficiário poderá rever a ordem de escolha e de percentuais dos benefícios acumuláveis.
Regras transitórias
A Emenda Constitucional deixou aberta a possibilidade de serem editadas novas leis para alterar as regras de acúmulo, tanto que essas determinações estão disciplinadas nas regras transitórias. Logo, podem ser alteradas na forma do parágrafo 6º do artigo 40 e do parágrafo 15 do artigo 201 da Constituição Federal.
Fonte: INSS
Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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