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Entregadores ou motoristas de plataformas digitais pode ter direitos previdenciários. Veja como:

Entregadores ou motoristas de plataformas digitais pode ter direitos previdenciários. Veja como:

Os trabalhadores de plataformas digitais como os entregadores e motoristas, mesmo sem carteira assinada, podem ter direitos previdenciários como amparo auxílios fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Portanto, para conquistarem esses direitos, os trabalhadores devem fazer contribuição por conta própria.

Como os trabalhadores de plataformas digitais e motoristas podem contribuir para a previdência:

Os trabalhadores destes segmentos podem pagar o INSS como contribuinte individual ou realizando o registro como Microempreendedor Individual (MEI).E nesse caso, há 2 modos de contribuir: pelo plano normal ou simplificado.

Plano normal:

O valor pago será de 20% sobre o salário, com mínimo de R$220.

No Plano simplificado:

O valor poderá ser de uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo vigente, que seria R$121 considerando a quantia atual.

Os direitos do INSS valem para os dois casos do contribuinte individual, mas somente no plano normal poderá acontecer a aposentadoria por tempo de contribuição.

Já o registro como MEI, envolve o pagamento de uma taxa mensal de manutenção do regime, incluindo entre outras coisas, o INSS. O máximo a ser pago com o MEI é R$70 por mês, sendo que nesse caso 5% do salário mínimo será pago ao instituto.
Se o microempreendedor preferir poderá pagar um adicional de 15% ao mês por fora ao INSS, totalizando uma contribuição de 20%, podendo assim se aposentar por tempo de contribuição.

Como realizar o pagamento

Em qualquer um dos casos acima basta realizar a opção “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”.
Para fazer a emissão, o cidadão deverá informar o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) e escolher pagamento mensal ou trimestral. O acerto deve acontecer até o dia 15 do mês subsequente.
A falta do pagamento pode acarretar no prejuízo da contagem do tempo de carência dos benefícios disponíveis.

Tempo de carência para conseguir os benefícios:

Seja para o MEI ou para o contribuinte individual o prazo será o mesmo, não havendo período mínimo apenas no caso de pensão por morte.
• Aposentadoria por invalidez: 12 meses
• Aposentadoria por idade: 180 meses de contribuições (15 anos)
• Auxílio-doença: 12 meses
• Auxílio-reclusão: 24 meses
• Licença-maternidade: 10 meses

Fonte: INSS

Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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