CREFISA E MERCANTIL SERÃO OS BANCOS QUE IRÃO PAGAR A FOLHA DO INSS ATÉ 2029
CREFISA e MERCANTIL Assumem Pagamento da Folha do INSS até 2029 A partir de 2024, os beneficiários do Instituto…
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em prol dos trabalhadores. Em princípio, o julgamento estava marcado para o dia 13 de maio, mas foi retirado da programação do tribunal e ainda não foi definida uma nova data.
Atualmente, a correção é feita por uma Taxa Referencial (TR) fixada pelo Banco Central. O próprio STF já decidiu em outros processos que o índice não reflete a real inflação do país, causando perdas aos trabalhadores.
Se essa ação for atendida, milhares de trabalhadores que trabalharam de carteira assinada entre o período compreendido de 1999 a 2013(não precisa ser ao longo de todo o período, pode ser por algum tempo nesse período, receberão a correção dos valores.Os trabalhadores que já sacaram todos os valores ou parcialmente, podem ser beneficiados com a medida.
A decisão do STF envolve os seguintes temas:
Quem pode pedir a revisão
Todos os trabalhadores que atuaram de carteira assinada entre os anos de 1999 a 2013 podem pedir a revisão, mesmo aqueles que já sacaram parcial ou integralmente os valores do fundo, seja por motivo de demissão, compra de imóvel, aposentadoria entre outras possibilidades, são eles:
Como o trabalhador deve proceder:
O cidadão pode escolher conduzir o processo individualmente, sozinho no Juizado Especial Federal ou por intermédio de um advogado. Os trabalhadores que optarem ações individuais acabam tendo o trâmite mais rápido, menos complexas de serem conduzidas, por isso, cada trabalhador deve buscar o advogado de sua confiança.
Há também como recorrer com uma ação coletiva: Os trabalhadores podem recorrer ao sindicato de sua categoria e verificar se já não existe uma ação na Justiça pedindo a mudança de correção do FGTS.
A necessidade ou não de advogado para representar o empregado depende do valor a ser requerido. No entanto, é sempre recomendado que se busque o profissional apto para auxiliar uma vez que, havendo necessidade de interposição de recurso no decorrer do processo, será obrigatória a representação por advogado.
Documentos necessários para entrar com a ação
Publicado por Vieira Xavier Advogados Associados — Montes Claros/MG. Conteúdo informativo: não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

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